Como recorrer de multa de trânsito
Recebeu uma notificação de multa e acredita que há algo errado? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao condutor o direito de se defender em mais de uma etapa. Abaixo, explicamos de forma geral como esse caminho funciona. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias, e não há garantia de resultado.
1. Notificação da autuação e defesa prévia
A primeira notificação informa que houve uma autuação. Nesse momento é possível apresentar a defesa da autuação (defesa prévia) e, quando for o caso, indicar o condutor responsável. O prazo vem indicado na própria notificação — por isso, guarde o documento e anote a data de recebimento.
2. Notificação da penalidade e recurso à JARI
Se a defesa não for acolhida, chega a notificação da penalidade. A partir dela, cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), também dentro do prazo informado no documento.
3. Segunda instância
Mantida a penalidade pela JARI, ainda é possível recorrer à segunda instância administrativa, conforme o órgão responsável pela autuação. Em situações específicas, pode haver medida judicial cabível.
O que costuma ser analisado
- Se a notificação foi enviada e recebida dentro dos prazos legais.
- Se os dados do auto de infração (placa, local, horário, enquadramento) estão corretos.
- Se o equipamento ou procedimento usado na fiscalização seguiu as regras aplicáveis.
- Se a multa pode levar à suspensão da CNH, o que muda a estratégia.
Multas que podem suspender a CNH
Algumas infrações, como as dos arts. 165 e 165-A do CTB (álcool e recusa ao teste do bafômetro), geram também processo de suspensão do direito de dirigir. Entenda a diferença no guia sobre recurso de multa do bafômetro. Nesses casos, a defesa da multa e a do processo de suspensão caminham juntas. Veja mais na página inicial.
Como funciona a análise do seu caso
Você envia a notificação, o advogado confere prazos e documentos e explica quais medidas são cabíveis — ou se não há fundamento para recorrer. A decisão de contratar é sempre sua.
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Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso. Dr. Breno Moura — OAB/SP 543.133.
