Breno Moura Advocacia & Consultoria

Como recorrer de multa do bafômetro

Ser autuado em uma fiscalização de alcoolemia costuma gerar duas consequências ao mesmo tempo: a multa e um processo de suspensão do direito de dirigir. Este guia explica, de forma geral, como funcionam as infrações dos arts. 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e quais são as etapas de defesa. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias, e não há garantia de resultado.

Art. 165 e art. 165-A: qual é a diferença

Art. 165 trata de dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. A constatação pode ocorrer por etilômetro (bafômetro), exame de sangue, exame clínico ou outros meios previstos na regulamentação do Contran, como sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Art. 165-A trata da recusa em se submeter ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou substância psicoativa. Aqui, a infração é a recusa em si, independentemente de sinais de embriaguez.

Nos dois casos, a lei prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Situações com concentração de álcool acima dos limites do art. 306 do CTB podem configurar também crime de trânsito, que tramita na esfera criminal, separada do processo administrativo.

Por que a diferença importa para a defesa

Os pontos analisados mudam conforme o enquadramento. No art. 165, costumam ser verificados o resultado da medição, o equipamento utilizado e a forma de constatação. No art. 165-A, costuma ser verificado se a recusa foi corretamente registrada e se o procedimento de abordagem seguiu as regras aplicáveis. Um enquadramento equivocado também pode ser objeto de análise.

Etapas de defesa

1. Defesa da autuação

Após a notificação da autuação, é possível apresentar defesa prévia dentro do prazo indicado no documento. Guarde a notificação e anote a data de recebimento.

2. Recurso à JARI

Se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo informado na notificação da penalidade.

3. Segunda instância

Mantida a penalidade, é possível recorrer à segunda instância administrativa. Em situações específicas, pode haver medida judicial cabível.

Processo de suspensão

O processo de suspensão do direito de dirigir tem notificações e prazos próprios. Acompanhar as duas frentes — multa e suspensão — evita perder prazos.

O que costuma ser analisado

Se você recebeu uma notificação

Envie a notificação para análise. O advogado confere prazos e documentos e explica quais medidas são cabíveis — ou se não há fundamento para recorrer. A decisão de contratar é sempre sua. Veja também o guia sobre como recorrer de multa de trânsito.

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Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso. Dr. Breno Moura — OAB/SP 543.133.